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Justiça determina penhora de R$ 627,5 mil do fundo partidário do PT

Uso indevido de música em campanha eleitoral de 2014 leva partido a ser penalizado com penhora de fundo partidário e pagamento de indenização


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a penhora de R$ 627,5 mil do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) para indenizar os herdeiros do compositor Billy Blanco, falecido em 2011. A condenação, proferida pela juíza Elaine Faria Evaristo, é resultado do uso indevido da música “Amanhecendo” durante a campanha eleitoral de 2014.


Além de fixar o valor da indenização, a juíza determinou que 10% dos valores mensais arrecadados pelo fundo partidário do PT sejam penhorados até a quitação total da dívida, com os repasses sendo direcionados à conta dos herdeiros de Billy Blanco. O processo transitou em julgado, portanto não há mais possibilidade de recurso. Como o pagamento ainda não foi feito, a Justiça determinou a penhora dos valores do PT.



O caso foi iniciado em 2014, quando os herdeiros do compositor e a editora Fermanta, responsável pela cessão dos direitos autorais, acionaram a Justiça contra o PT. Segundo a ação, o partido utilizou trechos marcantes da composição “Amanhecendo” em jingles de campanha para deputados estaduais. A empresa VG Marketing Eleitoral Ltda., responsável pela campanha petista, também foi responsabilizada na sentença.


A família de Billy Blanco afirmou que o uso não autorizado da música prejudicou seus direitos, pois a obra do compositor não deveria ser associada a fins políticos nem partidários. Em sua defesa, o PT alegou que as músicas utilizadas eram “completamente diferentes” da composição original, apresentando variações em tonalidade, harmonia, letras e compassos, e que as semelhanças se restringiam a “apenas um pequeno trecho”.



No entanto, uma análise pericial feita durante o processo concluiu que, embora houvesse diferenças de tonalidade, o material de campanha do PT utilizava trechos que configuravam violação dos direitos autorais de Billy Blanco. Em 2019, com base nesse laudo, a juíza Elaine Evaristo condenou o PT a indenizar os herdeiros e a editora.


A maestrina Amélia Cruz Zini Antunes, responsável pelo laudo, afirmou que o PT, com seu jingle publicitário eleitoral, utilizou trechos marcantes da música “Amanhecendo”, apesar de a música original ter poucos compassos.



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